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E SE EU NÃO FIZER A RATIFICAÇÃO DA MINHA MATRÍCULA?
De acordo com Lei n° 13.178, de 22 de outubro de 2015, os imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União, ou seja, você deixará de ser proprietário do imóvel e será um mero ocupante (posseiro) e deverá requerer novamente a regularização dessas terras para a União, enfrentando um processo de Titulação de terras e, em alguns casos, dependendo do tamanho da sua area e do seu enquadramento deverá pagar novamente pelo imóvel ou em eventual desapropriação não ter direito à indenização